O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData) deve abrir caminho para a expansão da infraestrutura digital brasileira. Instituído pela Lei nº 15.504/2026, sancionada em 15 de setembro, o regime estabelece incentivos tributários para projetos de instalação, modernização e ampliação de data centers, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem e à inteligência artificial.

De acordo com diagnóstico do Ministério da Fazenda divulgado pelo governo federal, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são atendidas por serviços prestados no exterior. Nesse contexto, o ReData tem como objetivo estimular investimentos em capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados, além de incentivar o desenvolvimento tecnológico no país.

Entre as contrapartidas previstas na lei estão a destinação de parte dos serviços beneficiados ao mercado interno, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e o cumprimento de requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia renovável ou de baixa emissão. A operacionalização do regime ainda depende de regulamentação complementar, ponto que tem sido acompanhado com preocupação pelo setor.

Para as empresas que contratam serviços de nuvem, os efeitos tendem a ser indiretos. A ampliação da capacidade local, que já se reflete no avanço de megaprojetos de data centers no país, pode gerar novas opções de contratação e diversificação da infraestrutura, mas não assegura, por si só, redução de custos ou maior disponibilidade dos serviços.

Segundo a ITGLOBAL.COM, provedora internacional de soluções em nuvem, a expansão do mercado reforça a necessidade de analisar não apenas a localização dos data centers, mas também a arquitetura dos ambientes contratados.

A empresa aponta como critérios centrais para gestores de TI a localização e a governança dos dados, os mecanismos de redundância, os níveis de disponibilidade previstos em contrato e as práticas de segurança adotadas pelo provedor.

A capacidade de recuperação diante de falhas também deve ser integrada a essa análise. Conforme a criticidade das aplicações, podem ser necessárias estratégias de disaster recovery, a definição de objetivos de recuperação e a distribuição de cargas entre ambientes distintos — temas que ganharam relevância após incidentes recentes em data centers e que fazem parte de um plano de continuidade de negócios estruturado.

Outro fator destacado é a escalabilidade. Para a companhia, a possibilidade de ampliar recursos computacionais conforme a demanda, aliada à previsibilidade de custos, pode contribuir para uma gestão mais eficiente da infraestrutura — aspecto que tem orientado a estratégia de provedores locais, como a Locaweb, com sua oferta de nuvem em reais.

Na avaliação da ITGLOBAL.COM, o crescimento da infraestrutura disponível no país representa uma oportunidade para o mercado corporativo, mas a confiabilidade dos serviços continuará dependendo das características de cada projeto.

Peter Jilinski, diretor regional da ITGLOBAL.COM, afirma que a ampliação da capacidade dos data centers no Brasil é um avanço importante para o mercado, mas ressalta que a disponibilidade de infraestrutura não garante, por si só, a continuidade das operações. Segundo o executivo, as empresas precisam avaliar como seus ambientes são estruturados, quais mecanismos de redundância estão previstos e como os serviços podem ser recuperados em caso de falhas. Para Jilinski, é esse planejamento que converte capacidade tecnológica em confiabilidade para o negócio.

A expectativa é que o ReData contribua para atrair investimentos e ampliar a oferta de infraestrutura digital no Brasil. Para os gestores de TI, no entanto, a escolha de um provedor continuará a exigir uma avaliação conjunta de desempenho, conformidade, segurança, suporte e capacidade de recuperação. Dados sobre o cenário do setor podem ser consultados no Estudo de mercado sobre Cloud & Hybrid IT em Data Centers.