O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 15 de setembro, em cerimônia no Palácio do Planalto, o PL 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData). A norma cria incentivos fiscais para a instalação de centros de processamento de dados no país, com foco em estruturas voltadas à computação em nuvem e à inteligência artificial.
O texto foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro, sem alterações de mérito em relação ao que veio da Câmara dos Deputados, onde havia passado em fevereiro em regime de urgência, sem tramitar pelas comissões. O relator no Senado, senador Cid Gomes (PSB), teria feito apenas ajustes de redação para evitar que a proposta precisasse retornar à Câmara. O conteúdo do ReData havia sido originalmente incluído na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu validade por falta de votação no Congresso, e depois foi reapresentado como projeto de lei pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), na época líder do governo na Câmara e hoje licenciado do mandato para chefiar a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.
O regime prevê a suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS — inclusive na modalidade de importação — incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou externo, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados a data centers, benefício que poderá ser usufruído por até cinco anos e que se converte em isenção definitiva após o cumprimento das obrigações. No caso do Imposto de Importação, o benefício vale apenas para produtos sem equivalente fabricado no Brasil, e a Zona Franca de Manaus mantém tratamento específico, com a suspensão do IPI não se aplicando a determinados itens produzidos na região.
Segundo a estimativa do Governo, a renúncia fiscal soma cerca de 5,2 bilhões de reais em 2026, com previsão de 1 bilhão de reais em cada um dos dois anos seguintes. Dados do Ministério da Fazenda apontam que cerca de 60% dos dados e recursos de inteligência artificial utilizados no Brasil são processados no exterior, tendência atribuída, em parte, aos custos tributários.
Em contrapartida, as empresas habilitadas no ReData precisarão destinar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro, sem possibilidade de exportar ou reter essa parcela; cumprir critérios de sustentabilidade, com fornecimento de energia elétrica de fontes renováveis ou de baixa emissão; manter Índice de Eficiência Hídrica de, no máximo, 0,05 litro de água por quilowatt-hora; e investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios. Empresas instaladas no Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional têm essas exigências reduzidas para 8% e 1,6%, respectivamente, e ao menos 40% dos investimentos em incentivo à economia digital devem ser direcionados a essas regiões.
O descumprimento das obrigações pode levar à cobrança dos tributos suspensos, com juros e multa, e, no caso da meta de atendimento ao mercado interno, à suspensão dos benefícios para novas compras — convertida em cancelamento da habilitação caso a irregularidade não seja corrigida em até 180 dias. A entrada no regime dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, e a fiscalização caberá a essa pasta e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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