O Tribunal de Contas da União concluiu na quarta-feira, 22 de julho, que o modelo descentralizado de tecnologia da informação adotado por universidades e institutos federais provoca fragmentação da infraestrutura, duplicação de gastos e perda de economia de escala, segundo o site Tele.Síntese. O plenário recomendou que o Ministério da Educação coordene a elaboração de um plano para consolidar a infraestrutura tecnológica da rede federal, definindo critérios para o uso de data centers próprios, de estruturas compartilhadas e de serviços de computação em nuvem.
A auditoria, relatada pelo ministro Benjamin Zymler, avaliou 110 instituições federais de ensino (69 universidades e 41 institutos federais ) e apontou que elas planejam despesas de TI de cerca de 239 milhões de reais para 2025. O TCU identificou que entidades com necessidades semelhantes atuam de forma isolada e que a autonomia administrativa não foi acompanhada de mecanismos de coordenação de investimentos e de compras.
O levantamento registrou 225 data centers próprios, muitos deles com equipamentos antigos e padrões de segurança insuficientes, o que eleva os custos individuais de energia, refrigeração, licenças e proteção cibernética. Em 2024, essas estruturas consumiram aproximadamente 152 milhões de reais, o que corresponde a mais da metade dos gastos totais de TI. O uso de computação em nuvem permanece baixo: 80 instituições não utilizaram esse tipo de serviço, e apenas 22,6% adotaram nuvem para sistemas críticos.
Segundo o Tribunal, a falta de critérios comuns impede a comparação de custos entre infraestrutura local e serviços compartilhados, já que cada instituição utiliza parâmetros próprios para avaliar riscos e decidir sobre a migração de sistemas.
O Tribunal de Contas da União não recomendou a migração automática para modelos compartilhados ou para a computação em nuvem. O órgão orientou que o governo estabeleça critérios objetivos de custo-benefício, risco e segurança para embasar as decisões, incluindo a definição de quais sistemas e dados podem ser transferidos e quais devem permanecer em estruturas locais.
O plano deverá ser elaborado pelo Ministério da Educação, em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação, com a participação da Andifes e do Conif.
O TCU ressalta que não há um modelo único de infraestrutura aplicável a todas as instituições e reconhece obstáculos à migração, como sistemas legados, preocupações com a privacidade dos dados estudantis, resistência a serviços centralizados e a falta de diretrizes para o processamento de informações em ambientes externos.
A proposta é criar um núcleo compartilhável de componentes padronizáveis, preservando a autonomia das instituições quanto às regras, aos sistemas e aos módulos específicos de suas atividades. Segundo a auditoria, a consolidação de elementos comuns poderia liberar recursos para a renovação de equipamentos, a melhoria da conectividade, a segurança da informação e o desenvolvimento de sistemas acadêmicos.
O relatório também relaciona a fragmentação à deterioração da infraestrutura utilizada por professores e estudantes. Em pesquisa com mais de 15 mil alunos e 2,9 mil docentes, foram relatados computadores com mais de 10 anos, laboratórios com equipamentos inoperantes, redes Wi-Fi deficientes e o uso de notebooks pessoais por professores.
O Tribunal pondera que o problema não decorre apenas da descentralização. O subfinanciamento histórico das instituições contribui para a obsolescência, mas a falta de compartilhamento amplia as limitações orçamentárias ao replicar custos semelhantes entre diferentes entidades.
Auditoria do TCU identificou fragmentação também nas contratações de equipamentos, licenças e sistemas pelas instituições federais de ensino (IFEs). Segundo o Tribunal, o planejamento, a licitação e a gestão de contratos para objetos semelhantes são realizados separadamente, sem o aproveitamento pleno do poder de compra da administração federal.
O relatório cita 35 instituições que contrataram, isoladamente, o mesmo sistema de gestão acadêmica. Além disso, 58 IFEs, mais da metade do universo analisado, não aderiram a nenhuma compra centralizada de bens e serviços de TI promovida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.
O TCU reconhece, porém, que a baixa adesão nem sempre decorre de resistência das instituições: em alguns casos, as compras centralizadas não atendiam às necessidades ou à capacidade financeira da rede. Um exemplo é a licença de suíte de escritório: o MEC contratou uma versão mais cara e sofisticada, enquanto as instituições apontaram que uma opção mais simples seria suficiente, o que levou a contratações individuais.
A conclusão do Tribunal é que as compras compartilhadas devem partir das necessidades reais das universidades e institutos, e não apenas das demandas internas do MEC.
O acórdão recomenda que o MEC e o SGD/MGI complementem os Catálogos Eletrônicos de Padronização com especificações voltadas ao setor educacional, abrangendo itens recorrentes, como ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas de gestão acadêmica e plataformas de ensino a distância.
Recomenda-se, ainda, que as instituições justifiquem tecnicamente a opção por contratações individuais quando houver um instrumento centralizado compatível. A medida não torna a adesão obrigatória; busca documentar as decisões, evitar licitações redundantes e ajudar o governo a identificar produtos com potencial de compra em escala — preservando a autonomia universitária, mas buscando compatibilizá-la com padrões comuns.
Para o TCU, a fragmentação da infraestrutura e das compras reflete uma falha mais ampla de governança: comitês, planos e estruturas formais existem, mas não conseguiram coordenar a operação tecnológica das 110 instituições avaliadas. Os quatro principais achados da auditoria são: fragmentação de infraestrutura e contratações, governança formal, mas pouco efetiva, concentração de servidores em atividades operacionais de suporte e ausência de registros confiáveis e padronizados sobre gastos de TI.
Com a decisão, o TCU espera estimular uma estratégia setorial que combine data centers locais, infraestrutura compartilhada e computação em nuvem, além de ampliar as compras coordenadas de produtos comuns. O acórdão autoriza o monitoramento das recomendações, permitindo ao Tribunal acompanhar as medidas adotadas pelo MEC, pela SGD/MGI e pelas instituições representadas por Andifes e Conif.
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