O Brasil pode perder espaço na disputa global por investimentos em data centers caso o Congresso não aprove a medida provisória que reduz a carga tributária sobre equipamentos essenciais à infraestrutura de computação de alta performance e inteligência artificial. Essa é a avaliação de empresas do setor e do Ministério da Fazenda, informa a coluna ReSet do site UOL.

Segundo representantes da indústria, a não aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData) pode comprometer a competitividade do país justamente quando grandes grupos internacionais buscam regiões com energia abundante, limpa e de menor custo para instalar novas unidades. A medida é vista como um instrumento para acelerar a atração desses empreendimentos, considerados estratégicos para a economia digital.

Sem o ReData, afirmam técnicos do governo, o Brasil corre o risco de não aproveitar plenamente suas vantagens energéticas e de ficar à margem da atual onda de investimentos bilionários em infraestrutura de dados.

Associações que reúnem empresas de data centers, telecomunicações, software, equipamentos e tecnologia divulgaram, em 28 de janeiro, um manifesto em defesa da tramitação urgente e autônoma da Medida Provisória nº 1.318/25 no Congresso Nacional. O documento pede a instalação imediata de uma comissão mista para analisar o texto e a priorização da votação antes do fim de sua vigência, em 25 de fevereiro.

O manifesto afirma que a conversão da MP em lei é fundamental, mas destaca que a regulamentação do regime será determinante para acelerar a tomada de decisões de investimento e fortalecer o Brasil como polo de infraestrutura computacional. As entidades argumentam que o país possui condições competitivas para atrair novos empreendimentos, incluindo matriz energética renovável, infraestrutura de comunicações e energia em expansão, indústria de equipamentos instalada, mercado maduro e maior segurança jurídica caso o ReData seja aprovado.

A conversão da Medida Provisória que institui o ReData, dentro do prazo legal, é priorizada pelo Ministério da Fazenda. De acordo com Igor Marchesini, assessor especial da secretaria executiva e responsável pela formulação do regime, a não aprovação da MP até fevereiro — seguida da regulamentação em março — pode comprometer de forma relevante a capacidade do Brasil de concorrer pela instalação de novos data centers em escala global. Ele avalia que a janela de oportunidade para captar esses investimentos está se fechando rapidamente.

O governo argumenta que o regime não apenas busca posicionar o país como um polo internacional de processamento de dados, mas também pode beneficiar grandes usuários nacionais de serviços digitais. Hoje, os data centers instalados no Brasil atendem aproximadamente 40% da demanda interna, enquanto o restante do processamento é realizado no exterior, situação que Marchesini atribui a um “desarranjo tributário doméstico”.

Segundo o assessor, o país reúne condições estruturais favoráveis para atrair novos empreendimentos, como a oferta de energia limpa, arcabouço ambiental consolidado e a recente reforma tributária, que, em sua avaliação, cria bases mais estáveis para investimentos de longo prazo. Marchesini afirma que, com o ReData, há potencial para multiplicar o volume de investimentos no setor por até dez vezes.

O governo e o setor privado veem ainda potencial para que o país se torne exportador de serviços de infraestrutura digital. Entre as oportunidades mapeadas pelas empresas interessadas está o treinamento de modelos avançados de inteligência artificial, como aqueles que sustentam plataformas semelhantes ao ChatGPT, da OpenAI, e soluções desenvolvidas por empresas como Google, Meta, Microsoft e Amazon.

A Medida Provisória que criou o ReData foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2025, em uma cerimônia oficial que também marcou a sanção da lei destinada à proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, conhecida como ECA Digital ou lei da adultização. À época, o governo destacou que o ReData era a maior medida provisória já editada na América Latina voltada especificamente ao setor de data centers.

A iniciativa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), integrada ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), no âmbito da Missão 4 – Transformação Digital. O regime tem como finalidade estimular o desenvolvimento de segmentos estratégicos da Indústria 4.0, incluindo computação em nuvem, inteligência artificial, automação industrial e Internet das Coisas. A proposta busca ampliar a infraestrutura nacional de armazenamento, processamento e gestão de dados, considerada essencial para a expansão da economia digital.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, na ocasião da assinatura da MP, que o novo regime tributário pretendia aumentar a competitividade do país na atração de investimentos e favorecer a oferta de serviços de tecnologia a preços mais baixos no mercado brasileiro.