Na quarta-feira, 17 de setembro, o Presidente Lula assinou a Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, denominado ReData. A assinatura da medida ocorreu durante cerimônia oficial que também sancionou a lei voltada à proteção de crianças e adolescentes nas plataformas digitais, conhecida como ECA Digital ou lei da adultização. O ReData é a maior MP da América Latina já assinada para a área de data centers.

A iniciativa integra a Política Nacional de Data centers (PNDC), vinculada ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), dentro da Missão 4 – Transformação Digital. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de setores estratégicos da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas, ampliando a infraestrutura nacional de armazenamento, processamento e gestão de dados. Segundo o Ministro Fernando Haddad, o novo regime tributário busca atrair investimentos e promover a oferta de serviços com menor custo no país.

A iniciativa tem como objetivo aumentar a competitividade do Brasil no setor de infraestrutura digital, por meio da redução de custos operacionais, atualmente considerados elevados em comparação internacional. A Medida Provisória estabelece que os incentivos fiscais estarão condicionados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento, com foco na ampliação das cadeias produtivas digitais no país. Também determina que uma parcela mínima dos serviços seja destinada ao mercado interno. Além disso, a proposta prevê estímulos à descentralização geográfica dos investimentos, com condições diferenciadas para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Atualmente, cerca de 40% dos dados gerados no Brasil são processados dentro do território nacional, enquanto a maior parte é direcionada a servidores localizados no exterior, onde a legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais, não se aplica. A proposta busca ampliar o processamento de dados no país, com o objetivo de reduzir a saída de recursos financeiros para o exterior e fortalecer a infraestrutura digital nacional. O Ministério da Fazenda considera o projeto estratégico para a soberania tecnológica do Brasil.

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, foram reservados 5,2 bilhões de reais para o programa ReData. A partir de 2027, o programa também será beneficiado pelas mudanças previstas na Reforma Tributária. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, os incentivos associados ao ReData têm potencial para atrair até 2 trilhões de reais em investimentos privados ao longo da próxima década. Os incentivos estabelecidos pelo programa terão duração de até cinco anos, em conformidade com o regime de transição tributária previsto na Reforma Tributária.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou que a implementação do programa representa um avanço significativo no processo de transformação digital da indústria brasileira, conforme previsto na Missão 4 da Nova Indústria Brasil (NIB). Segundo ele, a iniciativa tem potencial para estimular investimentos em setores considerados estratégicos, como a produção de semicondutores, softwares, redes de fibra óptica e equipamentos industriais. O programa também contribui para o fortalecimento da economia digital e para a geração de empregos qualificados ao longo das cadeias produtivas relacionadas.

Victor Arnaud, presidente da Equinix no Brasil, destacou que a formalização do programa ReData representa um avanço relevante para o posicionamento do país como um centro tecnológico de alcance global. Segundo ele, a nova política contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios e favorece a expansão da infraestrutura digital.

A formulação da Medida Provisória foi conduzida pela Casa Civil, com colaboração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), além dos ministérios da Fazenda (MF), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), de Minas e Energia (MME), das Comunicações (MCom) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Levantamento realizado pelo Ministério da Fazenda indica que aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras são processadas fora do país, evidenciando uma elevada dependência de serviços digitais estrangeiros. Essa condição representa desafios para a soberania nacional, pode comprometer o desempenho técnico de aplicações digitais e contribui para déficits na balança comercial.

Em 2024, o déficit comercial do setor de elétricos e eletrônicos foi de 40 bilhões de dólares (212 bilhões de reais), enquanto o setor de serviços registrou um déficit de 7,1 bilhões de dólares (37,6 bilhões de reais) — grande parte relacionada ao processamento e à armazenagem de dados no exterior.

A formulação da política considera as vantagens comparativas do Brasil para atrair investimentos em data centers, como a disponibilidade de energia renovável a preços competitivos e uma infraestrutura de comunicações capaz de suportar o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos já em operação.

Apesar desses fatores favoráveis, o Brasil ainda ocupa uma posição modesta no mercado global de data centers, figurando na 10ª colocação, atrás de países como Japão e Holanda.

Incentivos fiscais previstos pela MP

  • Isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC:
  • Válido para equipamentos importados ou fabricados no Brasil.
  • Destinados à instalação, expansão ou manutenção de datacenters.
  • Isenção de imposto de importação:
  • Aplicável a equipamentos sem similar nacional.

Contrapartidas exigidas pelo programa ReData

  • Empresas beneficiadas devem investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos (nacionais ou importados).
  • Os recursos devem ser aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • Os investimentos serão direcionados a programas prioritários que visam:
  • Fortalecer a cadeia produtiva da economia digital.
  • Expandir a capacidade industrial nacional no setor tecnológico.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.