A sanção da Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), tem como objetivo estimular a instalação de data centers e ampliar a infraestrutura digital do país, diante da crescente demanda por processamento de dados e por inteligência artificial. De acordo com dados do Senado, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros são armazenados no exterior.

A nova lei suspende tributos como PIS/Pasep, COFINS, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos e componentes destinados a data centers, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Em contrapartida, as empresas beneficiadas precisarão cumprir compromissos relacionados à sustentabilidade, à eficiência hídrica, ao uso de energia renovável ou de baixa emissão, à oferta de capacidade ao mercado interno e a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado especializado em Direito de Informática no escritório Barcellos Tucunduva, avalia que a medida pode ajudar a reduzir uma deficiência estrutural do mercado brasileiro, hoje majoritariamente dependente de data centers no exterior, sobretudo nos Estados Unidos, onde a infraestrutura é mais abundante e mais barata. Segundo ele, o incentivo fiscal tem potencial para estimular investimentos, reduzir custos de processamento e de armazenamento no território nacional e atrair empresas estrangeiras interessadas em hospedar modelos de inteligência artificial no país.

O especialista também relaciona a expansão dos data centers ao debate sobre soberania digital, argumentando que uma infraestrutura física mais robusta no Brasil permite maior controle sobre onde e como os dados são armazenados, reduzindo a dependência de estruturas sujeitas às leis de outros países. Ele pondera, no entanto, que a presença física dos servidores no país não elimina todas as questões jurídicas envolvidas, já que parte relevante dos investimentos deve vir de grupos multinacionais submetidos simultaneamente às normas brasileiras e às regras de suas jurisdições de origem — o que, segundo Plastino, pode gerar conflitos quando sistemas jurídicos distintos impõem obrigações contraditórias, especialmente em situações que envolvem interesses de soberania nacional.

Além dos aspectos jurídicos ligados à proteção de dados e à segurança da informação, o advogado chama a atenção para os desafios ambientais e sociais associados à expansão dessa infraestrutura. A própria lei condiciona os benefícios fiscais a critérios de sustentabilidade, exige o atendimento da demanda elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão, estabelece um índice máximo de eficiência hídrica e determina investimentos equivalentes a 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Segundo Plastino, a instalação de grandes estruturas também deve ser avaliada sob a perspectiva das comunidades afetadas, considerando preocupações ambientais, sanitárias e sociais relacionadas ao consumo de água e eletricidade, aos impactos ambientais, à iluminação e ao ruído constantes. Para o advogado, o principal desafio agora será acompanhar como as contrapartidas previstas na lei serão aplicadas na prática e se, de fato, contribuirão para mitigar os riscos associados à instalação dos empreendimentos.