O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o recurso apresentado pela TIM contra a habilitação e a adjudicação do lote A1 à Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações no leilão da faixa de 700 MHz, informa o site Tele.Síntese. A decisão, unânime, foi tomada no Circuito Deliberativo nº 130, em 21 de maio de 2026, ocasião em que a agência também homologou os resultados dos lotes A1 a A5 do Edital nº 1/2026-SOR/SPR/CD-ANATEL.

A TIM contestava a decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL), alegando possível coligação societária entre os proponentes, o que violaria as regras do edital. O relator, conselheiro Edson Holanda, concluiu que não houve comprovação de vínculo de controle ou de coligação entre as empresas participantes. Ele destacou que o edital apenas vedava múltiplas propostas para o mesmo lote por parte de empresas controladas ou coligadas.

Segundo o voto, a interpretação defendida pela TIM ampliava indevidamente as restrições previstas no edital e contrariava os princípios de vinculação ao instrumento convocatório, de segurança jurídica e de competitividade.

A Anatel também rejeitou as alegações de irregularidades na declaração societária apresentada pela Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações. O Conselho Diretor considerou que a documentação foi assinada corretamente e que a empresa declarou possuir controle compartilhado entre os acionistas, sem controladora definida.

A área técnica e a Procuradoria Federal Especializada avaliaram que eventuais falhas formais no preenchimento do modelo declaratório não seriam suficientes para invalidar a participação da empresa, citando o princípio do formalismo moderado previsto na Resolução nº 65/1998 e no edital.

A agência também afastou a argumentação da TIM sobre movimentações societárias envolvendo a Amazônia Serviços e a Unifique. Segundo a decisão, a operação mencionada ainda depende de aprovação regulatória da própria Anatel e constitui “fato futuro e incerto”, sem impacto sobre a habilitação analisada pela comissão.

Com a rejeição do recurso, a Anatel homologou os resultados dos lotes A1 a A5 do leilão, distribuídos da seguinte forma:

  • Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações – Lote A1 (São Paulo e Norte)
  • Brisanet – Lotes A2 e A3 (Nordeste e Centro-Oeste)
  • Unifique – Lote A4 (Sul)
  • IEZ! Telecom – Lote A5 (Sudeste, exceto SP)

O certame trata da outorga de autorizações de uso de radiofrequências nas subfaixas de 708–718 MHz e 763–773 MHz, com possibilidade de prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

A análise aprovada pelo Conselho Diretor também registrou que decisões judiciais relacionadas ao leilão não impediram o andamento do processo e que a Comissão Especial de Licitação cumpriu as determinações judiciais, preservando a regularidade dos atos.

A decisão foi acompanhada pelo presidente Carlos Baigorri, pelos conselheiros Alexandre Freire e Octavio Pieranti, e pelo conselheiro substituto Nilo Pasquali.