A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado realizou, em 15 de abril, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 3.018/2024, que propõe regras para a operação de data centers de inteligência artificial, informa o site Tele.Síntese. Ao encerrar a sessão, o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que o texto ainda deve ser ajustado e destacou que eventuais mudanças serão feitas apenas com a concordância do autor da proposta, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele também indicou a possibilidade de novas audiências devido ao grande número de interessados no tema.
Embora não haja definição sobre o formato final da regulação, senadores manifestaram intenção de aprofundar o debate e aprimorar o projeto antes da votação. Vanderlan classificou a matéria como sensível e disse que não aceitará alterações que não estejam alinhadas ao autor ou que atendam a interesses externos.
As exposições dos participantes convergiram em pontos como a necessidade de integrar a expansão dos data centers ao planejamento energético. Representantes da Everest Digital, em apresentação feita por Gisele Santos, classificaram o setor como infraestrutura estratégica, com previsão de 500 bilhões de reais em investimentos até 2030 e possibilidade de quadruplicar a capacidade instalada. A empresa defendeu segurança jurídica, isonomia regulatória, acesso à energia e estabilidade de regras de longo prazo.
A apresentação da Absolar, conduzida por Camila Ramos, relacionou o debate sobre data centers à retomada do programa Redata. A entidade argumenta que, sem o regime, o país pode perder uma “janela histórica” para atrair investimentos. Ramos lembrou que a MP 1.318/2025 previa incentivos tributários para implantação, ampliação e modernização dessas estruturas, condicionados a critérios de sustentabilidade, e citou a previsão de 5,2 bilhões de reais na LOA para o programa.
A Absolar também destacou projeções do PDE 2035, segundo as quais a demanda elétrica dos data centers pode chegar a 13,4 GW até 2038, com maior concentração de projetos em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Ceará. Para a entidade, o principal gargalo não está na geração de energia, mas na falta de flexibilidade do sistema, defendendo o armazenamento como requisito para viabilizar grandes cargas estratégicas, especialmente as associadas à inteligência artificial.
Ronaldo Lemos, do ITS Rio e do escritório Rennó Penteado Sampaio, afirmou que o Brasil possui vantagens materiais para sediar infraestrutura de IA, mas alertou que elas podem se perder caso a regulação avance de forma fragmentada. Entre os riscos apontados estão concentração geográfica, perda de oportunidades de investimento e falta de alinhamento entre o PL 3.018/2024, o marco legal da IA e a política industrial do setor.
Entre as recomendações apresentadas por Lemos estão a eliminação da categoria específica de “data center de IA”, a harmonização do texto com a Lei 15.211/2025 e o PL 2.338/2023, a retirada de sobreposições com a LGPD e a adoção de métricas objetivas de eficiência — como PUE abaixo de 1,3 para hiperescala até 2030 e WUE inferior a 0,5 litros/kWh em áreas de estresse hídrico. O material também sugere reconhecer o biometano como fonte prioritária.
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