Com a impossibilidade de avançar com a aprovação do projeto de lei sobre inteligência artificial e sem a instalação da comissão especial responsável pela análise da Medida Provisória 1.318/25, o setor de tecnologia aguarda a publicação de um decreto presidencial que regulamente o ReData, regime tributário especial destinado a data centers, informa o site Convergência Digital.
Embora as diretrizes gerais estejam em vigor desde setembro, quando a MP foi editada, a regulamentação não foi publicada e, na prática, ainda não houve implementação da prometida isenção de PIS, Cofins e IPI para equipamentos utilizados em data centers.
O Congresso não chegou a criar a comissão especial para analisar a MP e, no fim do ano legislativo, o governo tentou incluir o ReData no projeto de lei 2.338/23, que trata do marco legal da inteligência artificial. A articulação não avançou, já que empresas de tecnologia demonstraram interesse no ReData, mas rejeitaram a vinculação às regras propostas para IA.
As companhias do setor pressionam pela edição imediata do decreto, tanto para sinalizar segurança às potenciais beneficiárias quanto para criar um ambiente favorável à conversão da MP em lei. O calendário, porém, é considerado um obstáculo: o Congresso está em recesso até 2 de fevereiro, e a MP — já prorrogada — perde a validade em 26 de fevereiro, período que inclui o Carnaval.
Em carta enviada nesta quinta-feira, 18/12, ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, a Associação Brasileira das Empresas de TIC (Brasscom) afirmou que “a perspectiva de uso dos instrumentos do ReData antes da conversão da MP em lei materializaria os efeitos positivos da política, o que facilitará e acelerará a aprovação da MP no Congresso Nacional”.
A diretora de Transformação Digital e Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Cristiane Rauen, afirmou que o governo espera concluir, em breve, o decreto que regulamentará o ReData, assim como a lista de produtos contemplados pelo regime. Segundo ela, o trabalho atual envolve alinhamento com outros ministérios e com os setores envolvidos, com o objetivo de definir os incentivos e garantir que o programa funcione adequadamente para impulsionar a economia digital brasileira. A declaração foi feita durante o IX Fórum 19, promovido pelo NIC.br.
Rauen explicou que a regulamentação incluirá uma lista baseada na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que definirá o perfil das empresas habilitadas ao regime. De acordo com ela, a habilitação não deve ser determinada pelo faturamento, mas pelo tipo de atividade exercida. A diretora destacou ainda a importância de atrair empresas internacionais, que poderiam contribuir para ampliar a escala e fortalecer as cadeias de fornecedores locais. Cada projeto, acrescentou, deverá estar vinculado a uma empresa brasileira que atuará como cohabilitada.
As diretrizes do decreto presidencial já estavam previstas desde a edição da Medida Provisória que instituiu o regime especial para data centers. O texto deverá apresentar a relação de NCMs — os códigos alfandegários — dos equipamentos que poderão ser contemplados pelos benefícios fiscais, além de detalhar os critérios necessários para habilitação das empresas ao programa.
Embora o governo tenha revisado sua posição em relação a algumas exigências de eficiência energética, a MP original estabeleceu parâmetros específicos sobre o tema. Por isso, o decreto também deverá abordar essas condições, esclarecendo como serão aplicadas na regulamentação do regime.
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