O Conselho Diretor da Anatel apresentou posições divergentes nessa terça-feira, 4 de novembro, em relação ao escopo da obrigação de construção de data centers assumida pela empresa V.tal no termo de adaptação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), vinculado à autorização da concessão da Oi, informa o Tele.Síntese. O relator Vicente Aquino e o conselheiro Alexandre Freire defenderam a possibilidade de a empresa utilizar recursos de terceiros para cumprir essa obrigação. Por outro lado, o conselheiro Octávio Pieranti se posicionou contra essa alternativa, argumentando que o financiamento deve ser realizado exclusivamente com recursos próprios da empresa. A análise do caso foi interrompida após o pedido de vista do conselheiro Edson Holanda.
O debate ocorreu durante a análise de um recurso apresentado pela V.tal, relativo ao Manual de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), documento que orienta a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa no processo de adaptação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Esses compromissos foram firmados por meio de um termo de autocomposição celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O MAF define os critérios, procedimentos e parâmetros técnicos a serem utilizados para monitorar e fiscalizar a execução dos investimentos em infraestrutura previstos nesse termo. Entre os itens contemplados estão a implantação de cabos submarinos e a construção de data centers destinados a apoiar pontos de troca de tráfego (PTTs), estruturas fundamentais para o funcionamento eficiente da internet, ao permitirem a interconexão entre diferentes redes.
No voto apresentado, o conselheiro Vicente Aquino incorporou sugestões de Alexandre Freire para modificar o texto do Manual de Acompanhamento e Fiscalização (MAF). Ambos concordaram em remover a ressalva referente a “infraestruturas inexistentes cuja comprovação negativa seja inviável” e em permitir que a empresa V.tal utilize recursos de terceiros na construção dos data centers, desde que continue responsável pela execução e comprovação dos compromissos assumidos.
O conselheiro Octávio Pieranti também apoiou a retirada da ressalva, mas divergiu quanto à possibilidade de financiamento externo. Em sua avaliação, o termo de autocomposição autoriza expressamente o uso de capital de terceiros apenas para os investimentos em cabos submarinos, sem incluir os data centers. Para Pieranti, a ausência de menção específica à infraestrutura de data centers deve ser interpretada como uma limitação, e não como uma autorização implícita.
Segundo o conselheiro, essa distinção entre os tipos de infraestrutura foi uma decisão deliberada das partes envolvidas na negociação do acordo. Alterar esse entendimento, na sua visão, representaria uma mudança não prevista originalmente. Por isso, defendeu que os data centers sejam financiados exclusivamente com recursos próprios da V.tal.
O conselheiro Edson Holanda solicitou vista do processo, com o objetivo de examinar com maior profundidade os limites estabelecidos pelo termo de autocomposição e verificar se as alterações propostas estão alinhadas ao acordo firmado entre a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU). Em sua manifestação, ressaltou a importância de preservar a integridade do instrumento original, evitando modificações que possam ampliar indevidamente o escopo dos compromissos assumidos pela empresa.
Com o pedido de vista, a deliberação sobre o Manual de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), no contexto da adaptação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), e sobre a possibilidade de utilização de recursos de terceiros na construção dos data centers pela V.tal, foi temporariamente suspensa. O tema deverá ser retomado em uma próxima sessão do Conselho Diretor da Anatel.
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