A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) defende que o governo federal publique imediatamente a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), deixando para um segundo momento a definição de quais fontes de energia de baixa emissão poderão abastecer os empreendimentos beneficiados, informa o site CanalEnergia. Segundo a entidade, esse é hoje o ponto que impede a edição do decreto.

Em entrevista concedida durante a Futurecom 2026, em São Paulo, o presidente-executivo da Brasscom, Affonso Nina, afirmou que a regulamentação está travada pela inclusão do tema das fontes de baixa emissão no texto aprovado pelo Senado. De acordo com o executivo, a entidade apresentou ao governo a proposta de antecipar a publicação de todos os pontos já acordados e tratar a questão energética em uma regulamentação posterior. Nina acrescentou que é preciso acelerar o processo e avaliou que o país é o principal prejudicado pela demora.

Questionado sobre a possibilidade de algum data center ser beneficiado pelo regime ainda em 2026, o presidente da Brasscom adotou uma postura cautelosa e disse que isso depende da data de publicação do decreto e da rapidez com que as empresas forem habilitadas. Na avaliação dele, a responsabilidade pelo próximo passo cabe agora ao Poder Executivo.

O Senado aprovou o Projeto de Lei 278/2026, que institui o ReData, em 1º de setembro, com quatro emendas de redação. Uma delas substituiu a expressão "fontes limpas" por "fontes de baixa emissão", alteração que abriu espaço para que o gás natural fosse contemplado na regulamentação. A lei foi sancionada em setembro.

Pelo texto, os data centers que aderirem ao regime deverão atender à totalidade de sua demanda de energia elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão. A lei, no entanto, não especifica quais tecnologias se enquadram na segunda categoria, o que transferiu a definição para a regulamentação e abriu uma disputa no governo.

De um lado, o Ministério da Fazenda, responsável pelo desenho do programa, pressionou para que o decreto fosse publicado sem incluir o gás natural entre as fontes incentivadas, mantendo a ênfase nas fontes renováveis. A expectativa da pasta era que o ato fosse assinado em 28 de setembro, o que não ocorreu. Durante a cerimônia de sanção, o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, indicou que o decreto inicial deveria manter a redação genérica, com a lista de fontes a ser definida posteriormente por meio de portaria interministerial.

De outro lado, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu publicamente, no início de setembro, que a regulamentação contemple o gás. Segundo relatos da imprensa especializada, a pasta tentou adiar a publicação do decreto para ganhar tempo até que o insumo fosse incluído.

O setor de gás argumenta que o combustível pode ser importante para garantir a segurança e a disponibilidade do suprimento para grandes cargas. Agentes ouvidos pela imprensa sustentam que, sem o gás, o ReData criaria uma reserva de mercado para as renováveis e poderia dificultar projetos no Sul e no Sudeste, que dependeriam de novas linhas de transmissão para trazer energia do Nordeste, com custos repassados ao consumidor final.

Outro ponto em debate no governo é a exigência de adicionalidade, isto é, a obrigação de que os projetos beneficiados contratem energia nova. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que empresas interessadas em instalar data centers no país terão de investir na construção de usinas de energia renovável. A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) avalia que a exigência tende a ampliar os cortes de geração de fontes renováveis, o chamado curtailment, já elevados no sistema.

A própria Brasscom tem adotado uma posição técnica sobre o tema. Em setembro, Nina afirmou que há situações em que o gás pode desempenhar um papel relevante, mas ressalvou que a entidade aguardaria a solução a ser adotada pelo Executivo.

Além da questão energética, o decreto deverá detalhar outros pontos. Em meados de setembro, Nina relatou que a Brasscom recebeu a informação de que cinco classificações fiscais (NCMs) de uma lista de 25 que integrariam o escopo do regime poderiam ser retiradas da regulamentação. A entidade se opõe à exclusão, que envolveria processadores e equipamentos de dados, e enviou ao governo uma nota técnica defendendo a manutenção desses itens. Segundo o executivo, a mudança só poderá ser confirmada com a publicação do ato.

O procedimento de habilitação das empresas também depende do decreto. A lei determina que a habilitação seja autorizada pelo Ministério da Fazenda e exige regularidade fiscal federal, mas os detalhes operacionais ainda precisam ser definidos.

A Brasscom sustenta que o ReData é o passo mais importante para reduzir o custo de instalação de data centers no país, mas não o único. De acordo com Nina, o ICMS corresponde a dois terços da carga tributária incidente sobre os equipamentos. O executivo disse compreender que os estados preferem discutir uma eventual redução do imposto somente após a regulamentação federal. A medida depende de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a entidade trabalha para convocar uma reunião extraordinária do colegiado.

A entidade também pede a revisão de uma resolução do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior que, em fevereiro, elevou as alíquotas do Imposto de Importação sobre equipamentos usados em data centers. Segundo cálculos da Brasscom, a carga média sobre os itens em discussão passou de cerca de 7% para 13%. O ReData permite zerar o tributo apenas quando não há produção nacional equivalente.

O governo estima uma renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. Para acessar o benefício, que suspende tributos federais na compra e importação de servidores e outros equipamentos, as empresas terão de contratar toda a energia de fontes renováveis ou de baixa emissão, investir ao menos 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa e desenvolvimento, destinar parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro e respeitar o limite de eficiência hídrica de 0,05 litro por kWh na refrigeração.

Segundo a Brasscom, esse limite praticamente direciona os projetos a sistemas de refrigeração em circuito fechado. Nina avalia que o regime cria, pela primeira vez, uma legislação que vincula o benefício tributário a condições ambientais para data centers. Entidades de defesa do consumidor, por sua vez, têm alertado no Congresso para o risco de que a expansão da infraestrutura elétrica necessária para atender a esses empreendimentos seja compartilhada pelos demais consumidores.