Os data centers são considerados infraestrutura crítica para o avanço do ecossistema digital brasileiro, afirmou o conselheiro da Anatel, Nilo Pasquali, durante audiência pública no Senado na terça-feira (9/6), informa a Ascom do órgão. Ele participou do debate promovido pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) sobre o Projeto de Lei 3.018/2024, que trata da regulamentação de data centers voltados à inteligência artificial.
Pasquali apresentou à comissão um white paper elaborado pelo Comitê de Infraestrutura de Comunicações (C‑Int), presidido pelo conselheiro Alexandre Freire. O documento conclui que os data centers sustentam serviços de inteligência artificial, redes 5G, computação em nuvem e demais aplicações digitais.
Publicado em outubro de 2025, o estudo aponta a rápida expansão das Tecnologias da Informação e Comunicação, impulsionada pela digitalização de processos, pela virtualização de redes e pelo uso intensivo de IA. O aumento da demanda por renderização de imagens, vídeos e áudios deve ampliar a necessidade de capacidade de armazenamento, processamento e transmissão de dados nos próximos anos.
Nilo Pasquali chamou a atenção para a concentração geográfica dos data centers no país e afirmou que o Brasil pode se tornar um hub regional para a América Latina e o Cone Sul, desde que haja políticas públicas de incentivo, expansão da infraestrutura e maior descentralização. Segundo ele, a proximidade entre centros de dados e usuários melhora a velocidade e a qualidade dos serviços.
Pasquali destacou que a Anatel avançou no debate regulatório ao submeter à consulta pública cinco eixos operacionais mínimos para o setor: operação contínua contra falhas e desastres, segurança física, segurança cibernética avançada, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.
Ele também defendeu que a legislação diferencie data centers de uso geral daqueles dedicados exclusivamente a aplicações de inteligência artificial, como o treinamento de modelos e a inferência em larga escala, que exigem requisitos regulatórios específicos.
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