Há sete anos o Brasil discute a aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, que se aplique aos tratamentos de dados pessoais realizados em território nacional, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que o correspondente banco de dados, representado por arquivos, registros ou quaisquer outras bases de processamento, esteja, permanente ou provisoriamente, armazenado em território estrangeiro. Desde então, o tema tem sido objeto de diferentes Projetos de Lei no Congresso Nacional. Um dos pontos de reivindicação da indústria brasileira de data center, é a exigência de hospedagem de dados legais de pessoas, governos e empresas em data centers instalados em território nacional. A Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet (Abrahosting), reforça esta exigência. A entidade representa um conjunto de provedores de hospedagem e infraestrutura de data center, que respondem por mais de 60% do mercado brasileiro e cujas receitas totais atingiram R$ 1,4 bilhão em 2016.
Confira aqui uma entrevista exclusiva com Vicente Neto, presidente da Abrahosting, que fala da importância de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.
DatacenterDynamics: O Brasil perde dinheiro por conta da falta de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais?
Vicente Neto: O prejuízo existe em vários níveis. Em primeiro lugar pela própria classificação do país diante das agências de risco, uma vez que a insegurança jurídica é um dado relevante para estas avaliações. O mesmo vale para a reputação das empresas locais. Do ponto de vista prático, uma Lei de Proteção bem desenhada poderá disciplinar a exploração do mercado brasileiro de internet e bases de dados de forma mais equilibrada. Ou seja, com níveis de exigência equivalentes para todos.
Hoje, empresas internacionais, sem presença física no Brasil, e sem compromisso com as regulações locais (ainda pouco protetivas) atuam no mercado brasileiro com práticas concorrenciais aéticas e, muitas vezes, se abrigam juridicamente em paraísos cibernéticos, tornando-se desobrigadas a custos de segurança e compliance e sem precisar responder a ordenações dispendiosas como o código do consumidor e as leis fiscais e trabalhistas do país.
Um dos pontos de reivindicação da indústria brasileira de hospedagem é a exigência de hospedagem de dados legais de pessoas, governos e empresas em data centers instalados no território nacional.
DCD: Big Data é um dos cenários mais afetados por conta do Brasil não dispor de uma regulamentação de dados pessoais?
V.N.: O grande problema está na insegurança jurídica. Hoje, as empresas de e-commerce, e até mesmo os órgãos de governo, resolvem suas operações no ambiente de dados rápidos contando com as ordenações presentes no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e nas diretrizes presentes no Código Civil da Internet. Estamos relativamente bem cercados, mas nem todos os agentes públicos e privados têm condições de conhecer, interpretar e criar mecanismos de execução de negócios compatíveis com estes dispositivos legais dispersos e complicados.
Seja como for, a realidade da nuvem é avassaladora e não há como ficar de fora.
DCD: O Marco Civil é meramente principiológico ou ele abrange boa parte das questões que envolvem a proteção de dados pessoais?
V.N.: O Marco Civil é extremamente avançado e abrange praticamente todos os aspectos relevantes sobre proteção de dados. O que falta é regulamentar sua aplicação e viabilizar o seu funcionamento de forma generalizada. Um pré-requisito para isto é a criação da Autoridade Independente de Proteção de Dados e a aprovação pelo congresso da Lei de Proteção, que já está a espera de ser pautada na Câmara.
DCD: Se aprovada este ano, qual seria o impacto da nova Lei para o mercado de tecnologia da informação e comunicação?
V.N.: Não acreditamos em um impacto financeiro imediato. Até porque, embora a legislação não exista formalmente, o próprio instinto de sobrevivência dos atores envolvidos tem funcionado com o apoio de uma espécie de autorregulação, que é balizada pelas leis existentes. Mas o mercado digital brasileiro, sem dúvida, terá um ambiente de negócios muito mais maduro, e, portanto, mais favorável à evolução.
DCD: A aprovação de uma lei de proteção aos dados pessoais pode fazer com que algumas empresas tenham que modificar suas políticas e licenças no país?
V.N.: Com certeza haverá casos desse tipo. E ficará mais bem complicada a venda de serviços incompatíveis com a segurança jurídica das pessoas ou das empresas e com os interesses fiscais ou estratégicos do país. A Lei também deverá servir como trincheira saudável contra a falta de ética concorrencial de fornecedores instalados em países tidos como párias do ponto de vista jurídico ou praticantes de incentivos claramente anticoncorrenciais.
DCD: Na América Latina, a maioria dos países já legislou sobre proteção de dados pessoais?
V.N.: A maior parte dos países da região se vale das Diretrizes de Proteção de Dados (DPD), que são compatíveis com os principais dispositivos da nova Lei de Proteção da Comunidade Europeia. Mas o México já tem uma legislação sendo implantada desde 2015 e deu um passo maior com a Lei de Proteção de Dados sob Responsabilidade de Terceiros, votada no congresso do país em janeiro deste ano.
A Argentina definiu um esboço de lei de proteção em 2000, mas só no final de 2016 apresentou o escopo final da sua legislação e definiu para 2020 a instalação da Autoridade para a Aplicação da Lei de Proteção de Dados.
Em situação semelhante encontra-se o Peru, que desde 2015 dispõe de um Sistema de Registro Nacional de Proteção de Dados, mas ainda não instituiu uma legislação específica. O Chile, um pouco mais avançado, enviou no ano passado ao Congresso a sua Diretiva Nacional de Proteção de Dados Pessoais e está correndo para completar o serviço, já que é um país aderente a tratados de cooperação com o Mercado Comum Europeu.
É interessante notar que a evolução dessas diferentes regulações nacionais em cada um dos países acaba por funcionar como uma vitrine e uma referência para aqueles que estão mais atrasados. Mas sem dúvida, nos últimos quatro anos o ritmo das decisões legislativas e das discussões do setor privado cresceu a olhos vistos.
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