As recentes propostas de alteração no Marco Civil da Internet, referentes ao Projeto de Lei da Computação em Nuvem e ao Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, estiveram em pauta na tarde da última quarta-feira (25), no Conselho de Políticas Industriais e Desenvolvimento Tecnológico – COPIN.
A presidente da Assespro-RS, Letícia Batistela, representou a Federação das Associações de Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) e apresentou o posicionamento da entidade, que agora apoia a CNI. “Não há possibilidade da computação na nuvem ser tributada por ISSQN, uma vez que tal serviço não se encontra na lista de serviços da lei complementar 116/03”, destacou Letícia Batistela em um dos pontos citados na apresentação.
A reunião teve a coordenação de Ingo Ploger, vice-presidente da CNI, que apontou o ‘impacto destas questões de TI na Indústria” e, por isso, a partir de agora o tema estará na agenda do COPIN, sobretudo na luta de intolerância a impostos sobre computação em nuvem. “Termos nosso posicionamento ratificado pela CNI é de grande relevância e demonstra a força e credibilidade de nossa entidade”, enfatiza Letícia Batistela.
Foi uma apresentação de 30 minutos para os 25 representantes do COPIN, a presidente Assespro-RS esclareceu as mudanças e o que está sendo regulamentado no Marco Civil da Internet. Sobre o PL da cloud computing, a especialista defendeu a importância de se estabelecer um teto para a tributação. O limite geral é de até 6% do valor do serviço prestado. “Talvez a discussão deva passar por uma alíquota especial máxima de 1%, ou sobre uma redução na base de cálculo. Não cobrar pelo serviço e sim por uma espécie de anuidade”, enfatizou. Da proteção de dados pessoais, a posição da Assespro deve ser mantida com princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
Propostas de mudança em tramitação
Para construção de seu decreto de regulamentação feito até o dia 20 de Fevereiro de 2015, as áreas temáticas de discussão da consulta foram: definições técnicas e de termos relevantes ao Marco Civil da Internet, Neutralidade de Rede (que também deverá ser objeto de consulta pública da Anatel posteriormente), Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas, Guarda de Registros, Provisão de Aplicações, além de outros aspectos e considerações.
Projeto de Lei da Computação em Nuvem
Tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos que tratam sobre o tema. O PLP 171/2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), inclui na lista de serviços (ISS). A matéria tramitou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sob a relatoria do dep. Júlio Cesar (PSD-PI), todavia, sem que houvesse avanço em sua discussão. O projeto deverá ser apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e pelo Plenário.
Já o PLP 366/2013 (PLS 386/12), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), altera a sistemática de cobrança do ISS e também discute a inclusão da computação em nuvem na lista do ISS. O projeto foi aprovado em dezembro de 2013, no Senado Federal e, atualmente, encontra-se em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC da Câmara dos Deputados, aguardando designação de nova relatoria. A matéria deverá ser apreciada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação – CFT, de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, e pelo Plenário. No último ano o projeto foi alvo de grande movimentação em torno da relatoria do dep. Guilherme Campos (PSD-SP), que apresentou substitutivo desfavorável setor, principalmente, pela descrição incompleta dos serviços do setor na lista e pela ausência de mecanismos que garantam o fim da bitributação.