No dia 3 de novembro, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou oito iniciativas para a Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Ceará, informa o Tele.Síntese. Sete desses projetos estão relacionados à implantação de data centers. As autorizações foram formalizadas por meio das Resoluções CZPE/MDIC nº 103 a 112, publicadas no Diário Oficial da União em 6 de novembro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o valor total estimado dos investimentos é de 585 bilhões de reais. Desse montante, 571 bilhões de reais estão vinculados aos projetos de data centers das empresas Exportdata Company I a IV e Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok). Os 12 bilhões restantes referem-se à instalação de uma unidade voltada à produção de amônia e hidrogênio verdes pela CDV Pecém I S.A. (Casa dos Ventos).
A estimativa do ministério é de que sejam gerados aproximadamente 95 mil postos de trabalho, diretos e indiretos, durante a fase de construção, além de exportações anuais de serviços digitais no valor de 80 bilhões de reais. As empresas envolvidas deverão utilizar exclusivamente energia oriunda de fontes renováveis que ainda não estavam em operação até a publicação da Medida Provisória nº 1.307/2025, que criou o regime fiscal especial ReData.
As resoluções autorizam a instalação de quatro unidades da Exportdata Company voltadas à oferta de serviços de armazenamento e processamento de dados destinados exclusivamente ao mercado internacional. A empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok) também obteve aprovação para um projeto com características semelhantes, condicionado à criação de uma nova pessoa jurídica no prazo de até 90 dias para atuação na ZPE, além da formalização do pedido de instalação em até 30 dias após a constituição da empresa.
Cada projeto foi habilitado a operar sob os regimes tributário, cambial e administrativo específicos das Zonas de Processamento de Exportação por um período de 20 anos, conforme estabelecido pela Lei nº 11.508/2007 e pela Resolução CZPE/MDIC nº 101/2025. Essa normativa passou a incluir os serviços de data center, hospedagem e infraestrutura em nuvem (IaaS, PaaS e SaaS) como atividades exportáveis na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
As unidades CDV DC I a IV, também aprovadas pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), terão como função principal prestar suporte técnico e operacional às instalações da Exportdata Company. Isso inclui a disponibilização de infraestrutura física, sistemas de refrigeração especializados e serviços de gerenciamento de tecnologia da informação, essenciais para o funcionamento dos data centers voltados à exportação de serviços digitais.
As resoluções que autorizam esses empreendimentos estabelecem uma série de exigências que devem ser observadas durante a implantação e operação dos projetos. Entre essas obrigações estão: o compromisso com práticas de sustentabilidade ambiental; investimentos em redes elétricas e de fibra óptica para garantir eficiência e conectividade; incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e a priorização da aquisição de bens e serviços com conteúdo nacional, como forma de estimular a indústria local.
A responsabilidade pelo monitoramento e verificação do cumprimento dessas diretrizes será da Secretaria-Executiva do CZPE, que atuará como instância fiscalizadora ao longo do ciclo de vida dos projetos.
Além dos data centers, a Resolução nº 111/2025 autorizou a instalação da planta industrial da CDV Pecém I S.A., voltada à produção de amônia verde líquida, mantida a -33 °C. O processo de fabricação será realizado por meio de eletrólise da água, utilizando exclusivamente energia proveniente de fontes renováveis, alinhando-se às metas de descarbonização e transição energética.
Todas as deliberações foram formalizadas com a assinatura do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, que também preside ao CZPE. Com essas novas autorizações, a Zona de Processamento de Exportação de Pecém fortalece sua posição estratégica como centro de exportação de serviços digitais e de produção sustentável, operando sob regime fiscal, cambial e administrativo especial por um período de 20 anos, com exigência de uso adicional de energia renovável.
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