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 O Tribunal de Contas (TCDF) suspendeu, esta semana, por falhas no edital, a licitação destinada à escolha da empresa administradora do Parque Tecnológico, espaço que abrigará empresas, incubadoras de negócios e centros de pesquisa. A decisão do Tribunal inviabiliza toda tramitação realizada pela Terracap, Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal que havia anunciado, na última semana, o consórcio Ibero-americano como vencedor da licitação. Como havíamos informado, o consórcio teria participação em 52,9% da área e investiria R$ 1,164 bilhão, enquanto a companhia, responsável por 47,1%, integralizaria o lote, avaliado em R$ 1,08 bilhão, como parte da sociedade.

De acordo com o Jornal de Brasília, dois problemas são apontados pelos conselheiros do órgão. O primeiro diz respeito ao fato de que a prestação de serviço público não pode ser qualificada de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão patrocinadora.

 No caso do consórcio Ibero-americano, de acordo com a Terracap, não estaria prestando serviço público ao implementar, desenvolver, operar e gerir o Parque Tecnológico, que deverá abrigar, em boa parte, companhias privadas. Portanto, os beneficiados seriam apenas aos empresários. 

 

Caixa

 

A segunda impropriedade diz respeito à ausência na contabilidade da SPE (Sociedade de Propósito Específico), bem como no fluxo de caixa do empreendimento, da exploração comercial do terreno pelo consórcio Ibero-americano, o que infringiria a Lei 8.987/95, que diz “poderá o poder concedente (neste caso a Terracap) prever, em favor da concessionária, no edital, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, com ou sem exclusividade, de forma a favorecer a modicidade das tarifas”. 

 

Ausência de detalhes

 

O documento do TCDF aponta que “a Terracap alterou o edital, mas a falha não foi devidamente sanada. E continua: “Não obstante a alteração promovida, fls. 555 a 556, ao estipular que as receitas relativas à área serão destinadas, até sua quitação, para amortização do capital fornecido para o financiamento da construção da área superior aos 266.033 m², a Terracap manteve a redação original “O investimento excedente não contará como parte da formação do Capital Social da SPE”. Em síntese, isso significa dizer que a área, embora prevista no edital, não fará parte da PPP. 

 

Aprovação

 

E a empresa, que seguidamente enfrenta suspensões de seus contratos, parece não ter se atentado ao fato de que a minuta do edital não foi aprovada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas. Outro problema refere-se à ausência de detalhamento dos custos da infraestrutura tecnológica do PTCD, de responsabilidade do parceiro privado, o que inviabiliza uma análise dos preços de mercado. Assim, salientam os autos: “Tal detalhamento mostra-se imprescindível para que o licitante examine a viabilidade do negócio, sendo que a ausência de tais informações compromete a formulação das propostas”. 

No anúncio do consórcio vencedor, o presidente da Terracap, Antônio Lins, destacou: “Foi a melhor proposta, cumpria todos os requisitos do edital e com proposta traduzida para o português, registrada em cartório”. 

Procurada, a Terracap apenas disse que “o processo está em sigilo”.

O tribunal informa: foi determinado que a companhia adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou justifique as falhas apontadas.  

No projeto do Ibero-americano está previsto que o parque será consolidado em seis anos e até julho de 2014 o grupo investirá 20% do capital, R$ 300 milhões.