O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) liberou ontem a licitação do Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD), suspensa desde o último dia 18, como a DCD já havia informado. De acordo com a decisão, os conselheiros determinaram que o certame prossiga, mas a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) tem 30 dias para prestar esclarecimentos sobre a concorrência. Ainda assim, o consórcio Ibero Americano permanece como vencedor da seleção para a construção do projeto.
De acordo com o site do Ministério do Planejamento, a decisão ocorreu após a Terracap apresentar um embargo de declaração questionando a suspensão da licitação. O tribunal acolheu as alegações da agência e vai colocar novamente o processo em votação. Na última sessão, entretanto, a composição foi diferente. Os conselheiros Manoel de Andrade e Renato Rainha, que votaram contra a continuidade do certame, não compareceram ontem. Assim, o parecer da relatora Anilcéia Machado de manter o processo foi acatado pela maioria.
“Todos os pontos alegados pelo Ministério Público (do Distrito Federal e Territórios) já constavam no edital. Agora, temos de apresentar alguns esclarecimentos técnicos, mas nada vai mudar no edital e o certame continua”, explicou presidente da Terracap, Antônio Lins. “Lamentavelmente, o documento não tinha sido lido com cautela e os argumentos não foram checados. Esta é a maior parceria público-privada do país e será preservada”, completou.
O principal questionamento dos conselheiros dizia respeito à divisão dos lucros. O documento faz referência somente aos cálculos de rentabilidade na área do parque mínimo – 244. 540m². No restante da área — 692.865m² — o edital não especifica como será a exploração e quanto caberá à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) na parceria público-privada. Pelo projeto, a Terracap tem 47,1% de participação e o consórcio vencedor, 52,9%. “A informação constava, sim, no edital, mas vamos elaborar os esclarecimentos solicitados”, acrescentou Antônio Lins.
Os conselheiros do TCDF questionaram ainda onde está o serviço público do Parque Tecnológico Cidade Digital que justifique uma parceria público-privada. Geralmente, as PPPs são firmadas mirando um serviço à população, como a concessão de uma rodovia ou de um aeroporto, por exemplo. No entendimento dos conselheiros, esse tipo de acordo não é aplicável ao parque Na parte administrativa, o Tribunal de Contas apontou que o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada não deu o aval ao documento final da licitação. Sem a aprovação desse órgão, o edital não pode seguir adiante e ser colocado em licitação. A Procuradoria Jurídica do Distrito Federal também não teria aprovado o texto à disposição da concorrência.