Com o objetivo de aumentar a transparência e fortalecer a proteção a informações pessoais, foi sancionada parcialmente nesta terça-feira (14) o marco legal para proteção de dados. A partir da nova legislação, que entra em vigor em 18 meses, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais.

Aprovada em julho no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante maior segurança jurídica para empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais. A legislação prevê algumas exceções no uso dessas informações, como para fins jornalístico ou artístico, acadêmicos, segurança pública e defesa nacional.

Avanço

Especialista em direito digital e fundadora da Truzzi Advogados, a advogada Gisele Truzzi, aponta que a nova legislação é um importante passo para regular todos os setores econômicos, o que antes ocorria de forma setorizada. “Essas legislações que tratavam de temas relacionados à privacidade ainda funcionavam como normas esparsas que tinham a função de regulamentar setores do mercado”, explicou, em entrevista ao Planalto. “E isso traz uma padronização que define regras e limites tanto para instituições públicas ou privadas."

Além de aumentar as normas de transparência das empresas, a lei também deve reforçar as relações comerciais nos mercados interno e externo. “Nivela o Brasil aos países que já possuem legislação sobre proteção de dados. [...] Supre uma lacuna que tinha no nosso país que nos deixava em uma situação desvantajosa nesse assunto e até gerava entraves econômicos”,  resumiu.

Congresso

De acordo com o portal do Planalto, o governo federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Prevista inicialmente no projeto de proteção de dados pessoais sancionado parcialmente nesta terça-feira (14), a criação do órgão foi vetada por vício de iniciativa - somente o Executivo pode sugerir a constituição de um novo órgão.

Na prática, o texto cria um marco regulatório para proteger o uso de dados pessoais de cidadãos. Agora, haverá regras mais claras e transparentes para os setores público e privado, definindo normas também para a transferência e qualquer tratamento das informações. Pela lei, dados referentes a crianças e adolescentes, por exemplo, poderão constar em um banco de dados apenas se houver autorização dos pais.

Além de estabelecer as situações de proteção, a lei também define quais dados podem passar por análise sem necessidade de aprovação prévia. Proteção do crédito, como consultas a serviços como Serasa e SPC, execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal são alguns exemplos. As regras também limitam o uso de dados classificados como sensíveis, que possam gerar qualquer tipo de discriminação.