A Câmara analisa um projeto de lei, do deputado Ruy Carneiro, que regulamenta o serviço de computação em nuvem. O texto define as diretrizes gerais e as normas para a exploração da atividade no país.
Entre as diretrizes contidas no projeto está o reconhecimento de que tanto a armazenagem quanto o acesso de dados têm caráter não geográfico, ou seja, podem ser feitos em qualquer parte do mundo.
Outra diretriz é o reconhecimento da privacidade, intimidade e proteção dos dados e da propriedade intelectual. O texto garante ainda a “neutralidade tecnológica e de rede”, proibindo privilégios para qualquer tecnologia, plataforma ou aplicativo.
A proposta lista as informações que deverão constar no contrato de serviço, como as garantias concedidas sobre o conteúdo armazenado e sua recuperação, e os dados de pessoas autorizadas a acessar, alterar ou bloquear arquivos.
Remoção do conteúdo
Ao fim do contrato ou a pedido do usuário, a empresa deverá restituir os dados e remover todo o conteúdo de sua base. O projeto proíbe a manutenção de cópia, exceto se prévia e expressamente autorizado no contrato.
No caso da empresa perder o conteúdo do depósito, ela será obrigada a indenizar o usuário com o dobro do valor recebido pelo serviço nos últimos 12 meses.
Para o deputado Ruy Carneiro, uma legislação específica pode posicionar o Brasil como um provedor internacional de serviços em nuvem. “O fato de não existir um marco regulatório sobre nuvem computacional já está prejudicando o país, que tem sido preterido por outros da América Latina para esses investimentos”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados começou a debater um projeto de lei que visa regulamentar as atividades de computação em nuvem, o que determina que não há limitações geográficas ao seu acesso ou armazenamento, de acordo com informações no site da Agência Câmara.
O projeto de lei estipula que tanto o acesso e armazenamento de serviços de computação em nuvem oferecidos no Brasil podem ser feitos de qualquer lugar do mundo, o que contrasta com o objetivo do Governo Federal de adicionar itens ao projeto do Marco Civil da Internet, que estabelece que dados e informações de brasileiros deverão ser armazenadas somente dentro do país.
O governo tem dado prioridade ao Marco Civil da Internet, por conta dos casos de espionagem eletrônica, registrados recentemente em que as empresas locais, como a Petrobras, o Ministério de Minas e Energia (MME) e os próprios cidadãos, incluindo a presidente Dilma Rousseff, tenham sido espionado pela Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) e seus aliados.
O Marco Legal da Computação em Nuvem discutirá a tecnologia em quatro comissões da Câmara: defesa do consumidor, ciência e tecnologia, comunicação e informação, e Constituição, Justiça e Cidadania. Após a aprovação da comissão, o projeto será levado ao plenário.
Em qualquer caso, o projeto de lei proposto pelo deputado Ruy Carneiro, define as diretrizes gerais e as normas para o funcionamento destes serviços no país.
Um deles é o reconhecimento de privacidade e proteção de dados e propriedade intelectual. O texto também menciona a "neutralidade tecnológica e de rede e a proibição de acesso privilegiado a qualquer tecnologia, plataforma ou aplicação."
Também detalha as informações que devem constar no contrato de serviço, como garantia para o conteúdo armazenado e recuperação de dados de pessoas autorizadas a acessar, modificar ou bloquear arquivos.
A iniciativa também prevê que, após o termo do contrato ou quando solicitado pelo usuário, a empresa deve retornar todos os dados e excluir todo o conteúdo de sua base. O projeto de lei proíbe o armazenamento de cópias, salvo se expressamente autorizada previamente no contrato.
O deputado acredita que ter um legislação específica pode tornar o Brasil como um fornecedor global de serviços em nuvem.