A não votação do PL 278/2026 até 25 de fevereiro levou à perda de vigência da medida provisória que sustentava o programa ReData. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), isso encerrou a janela fiscal que permitiria criar o incentivo ainda em 2025, informa o site Tele.Síntese.
Marcelo Almeida, diretor de Relações Governamentais da entidade, acompanhou a tramitação e afirma que o impacto imediato é orçamentário. Ele explica que, sem a medida provisória, a autorização fiscal que havia sido aberta para viabilizar o programa desaparece. Com isso, volta a valer, para 2026, a regra do artigo 29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que impede a criação de novos incentivos fiscais no ano.
De acordo com Almeida, a MP funcionava como um permissivo temporário para a renúncia de receita necessária ao ReData. Com a caducidade, o projeto passa a enfrentar uma barreira legal. Para que o PL 278/2026 possa instituir o incentivo ao imposto de importação — e, portanto, a renúncia fiscal — será necessário remover o impedimento previsto na LDO.
A assessoria da liderança do governo na Câmara confirmou que, com a perda de vigência da medida provisória que dava suporte ao ReData, será necessário enviar um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e reabrir a possibilidade de criação do incentivo fiscal. Por envolver renúncia de receita, a iniciativa deve partir do Poder Executivo.
Almeida explicou que qualquer proposta que afete o orçamento precisa ser apresentada pelo governo federal. Ele destacou que, para instituir uma renúncia fiscal, é obrigatório indicar a compensação correspondente, o que reforça a necessidade de um novo texto.
Com isso, o PL, que antes dependia apenas de sua tramitação regular, passa a exigir a aprovação de uma segunda matéria no Congresso, ampliando o caminho legislativo necessário para viabilizar o incentivo.
A decisão do governo de substituir a medida provisória por um projeto de lei com urgência constitucional é vista por Marcelo Almeida como um equívoco de estratégia. Ele afirma que a MP reunia as condições necessárias para aprovação ainda no ano passado e que a mudança de rota acabou por ampliar as dificuldades políticas e regimentais.
Segundo Almeida, o projeto de lei não foi adotado por problemas de articulação no Senado, mas por divergências internas sobre o texto original da MP, que acumulava cerca de 300 emendas. Ele também comentou a retirada do tema da pauta: o PL 278/2026 não chegou a ser incluído na ordem do dia. Para o diretor, a decisão do senador Davi Alcolumbre de não pautar a matéria estaria ligada a fatores alheios ao conteúdo do programa e ao setor de tecnologia.
A ABES afirma que continuará a buscar alternativas para viabilizar o ReData ainda em 2025. No entanto, reconhece que, com a perda de vigência da medida provisória, qualquer avanço dependerá de ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para viabilizar a criação do incentivo fiscal.
A possível inclusão do gás natural no texto final do ReData voltou ao debate após quatro emendas apresentadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). As propostas foram rejeitadas na Câmara, mas setores ligados à área de energia defendem a mudança, argumentando que o gás natural é uma fonte estável e confiável para suprir a demanda contínua de data centers.
Oliveira afirmou que a principal exigência dessas instalações é o fornecimento ininterrupto de energia. Segundo ele, o gás natural pode atender a esse requisito, especialmente em estados produtores, onde a infraestrutura já está disponível. Para o parlamentar, a presença de “energia firme” é o fator decisivo para a instalação de data centers em qualquer região.
A discussão sobre a inclusão do gás natural deve continuar durante a tramitação do ReData, em meio à pressão de grupos do setor energético e às resistências já manifestadas no Congresso.
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