Foi sancionada, no último mês de dezembro, a Lei N° 16.727 que institui, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o Programa Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação (HTIC), visando otimizar os recursos de custeio e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O Programa HTIC visa também compartilhar recursos de TIC entre os órgãos da administração pública, elaborar novas tecnologias para atender às demandas requeridas pelo serviço público, disponibilizar links de dados e internet de alta qualidade às unidades administrativas e a população cearense e fomentar o crescimento econômico no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado.
À Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) fica atribuído o papel de provedor de soluções de Tecnologia da Informação (TI), como loT, Big Data, Analytics, Blockchain, Inteligência Artificial entre outras. Além disso, a Etice também será responsável pela Central de Serviços Compartilhados para uma maior agilidade nos processos públicos.
A Lei descreve, de forma macro, definições e requisitos, sendo necessário detalhar a regulamentação da estrutura e do sistema de governança do Programa HTIC, conforme exposto em seu artigo 11, havendo um prazo de até 90 (noventa) dias (art. 14) para essa regulamentação, contados a partir da publicação da Lei. Para isso a Etice vem trabalhando na elaboração de decreto para regulamentação da referida Lei. O Decreto tem o intuito de esclarecer pontos relevantes da Lei, de forma que se possibilite um melhor entendimento para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de como funcionará o Programa HTIC.
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