A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui a Política Nacional de Data Center, informa a Agência Câmara de Notícias. A proposta prevê prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica para centros de dados instalados em regiões com excedente de geração, além de estabelecer diretrizes de operação e de segurança.
Os data centers poderão financiar diretamente obras na rede elétrica, como instalação de torres e cabos, para garantir o abastecimento das instalações, desde que esses custos não sejam repassados às tarifas pagas pelos consumidores.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode‑SP), ao Projeto de Lei 1680/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União‑MA). O relator retirou do texto dispositivos relativos à isenção tributária, argumentando que o tema já havia sido tratado na Medida Provisória 1318/25, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Datacenters (ReData), mas que perdeu a validade. Para Soares, a garantia de infraestrutura adequada já representa um relevante diferencial competitivo.
O texto altera a Lei de Concessões de Energia Elétrica.
O projeto estabelece o regime de Embaixadas de Dados, que permite ao Brasil armazenar informações críticas de governos estrangeiros por meio de acordos internacionais de caráter recíproco. Nesses casos, os dados passam a ser tratados juridicamente como extensão do território do país de origem. As instalações ficam dispensadas de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas brasileiras de resiliência cibernética, mas continuam sujeitas às regras ambientais, urbanísticas e de segurança contra incêndios vigentes no Brasil.
A proposta também determina que dados estratégicos brasileiros, relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à investigação criminal, sejam processados e armazenados exclusivamente em data centers no território nacional ou em embaixadas de dados brasileiras no exterior.
O texto isenta os proprietários dos data centers de responsabilidade civil, criminal ou relacionada à LGPD pelo conteúdo armazenado, desde que os contratos impeçam o acesso às informações. A isenção, porém, não se aplica a casos de falhas de segurança na infraestrutura.
A proposta estabelece que a Política Nacional de Data Center deve seguir princípios como eficiência energética e hídrica em todas as etapas das operações; proteção e desenvolvimento de infraestruturas críticas para garantir conectividade e soberania digital; coordenação entre iniciativa privada e governos; estímulo à competitividade e à inovação com benefícios socioeconômicos; salvaguarda da defesa nacional e da proteção de dados sem distinção entre brasileiros e estrangeiros; garantia de resiliência das instalações; asseguramento do abastecimento energético contínuo; transparência e participação social nas decisões sobre impactos socioambientais; incentivo à distribuição regional dos data centers conforme características locais; e promoção da formação de profissionais brasileiros especializados em tecnologias digitais e infraestrutura crítica.
A matéria será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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