A Anatel decidiu suspender temporariamente a exigência da certificação obrigatória para data centers, informa o site Convergência Digital. A medida, aprovada na quinta-feira, 12 de fevereiro, ocorre em meio à pressão do setor e às disputas que chegaram ao Judiciário.
Relator do processo, o conselheiro Octávio Pieranti afirmou que, após a publicação da resolução, surgiram novos elementos que justificam o reexame do tema. Entre eles, a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData) e a elaboração de políticas nacionais para o segmento pelo Ministério do Desenvolvimento e das Comunicações, ambas em consulta pública.
Pieranti também destacou que está em andamento a Consulta Pública 48/25, que trata dos procedimentos operacionais da certificação. Segundo ele, as contribuições recebidas podem influenciar o texto regulamentar, já que a consulta foi aberta no intervalo entre a edição da resolução e a formulação das novas políticas públicas.
Com isso, o conselheiro propôs suspender, de ofício, a exigibilidade do artigo 6º da Resolução 780/25 até que o Conselho Diretor reavalie o tema. A decisão inclui a orientação para que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação não publique o procedimento operacional antes da nova análise.
Apesar da suspensão da exigibilidade, o conselheiro Octávio Pieranti rejeitou os pedidos de revisão da norma. Ele afirmou que a Anatel tem competência para regular infraestruturas digitais quando integradas às redes de telecomunicações e ressaltou que falhas em data centers conectados a essas redes podem gerar impactos significativos para o país e a economia.
O dispositivo suspenso fazia parte da Resolução 780/25 e estabelecia regras de certificação para data centers utilizados por prestadoras de telecomunicações, exigindo avaliação de conformidade antes da entrada em operação. Estruturas já em funcionamento teriam três anos para se adequar. Entre os requisitos previstos estavam a continuidade operacional em situações de falha, a segurança física e cibernética, a eficiência energética e as práticas ambientais.
Durante o debate, o conselheiro Edson de Holanda destacou que o tema não deve ser tratado de forma simplista. Segundo ele, há uma tendência do mercado a reduzir a discussão a uma escolha entre ter ou não regulação, quando o processo regulatório envolve calibragem.
A conselheira Cristiana Camarate avaliou a suspensão da exigibilidade como um gesto de abertura ao diálogo com o setor e com o governo federal. Segundo ela, a decisão busca fortalecer a articulação institucional no campo da infraestrutura digital e das telecomunicações, e a expectativa é de que empresas e entidades contribuam para a consulta pública em andamento.
A Associação Brasileira de Data Centers defendeu a anulação da regra, alegando insegurança jurídica, especialmente quanto ao conceito de data center sujeito à certificação. Em manifestação na reunião, a entidade afirmou que 74% das instalações no país são classificadas como Tier 3, padrão considerado de alta resiliência, e questionou a necessidade de certificação compulsória. A associação também argumentou que a definição de data centers integrados às redes de telecomunicações poderia abranger praticamente todas as estruturas, já que todas possuem algum nível de conectividade, além de destacar que mercados como os dos Estados Unidos e da União Europeia não adotam exigência semelhante.
A Anatel, porém, manteve o entendimento de que a regulação é necessária para infraestruturas consideradas críticas à prestação de serviços de telecomunicações. A resolução estabelece que data centers integrados às redes devem ser catalogados e avaliados antes da operação, com a comprovação dos requisitos de segurança, resiliência e eficiência energética.
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