O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, a abertura de uma Consulta Pública para discutir duas propostas normativas. A primeira trata da revisão das regras que regulam o setor de telecomunicações, considerando o uso de inteligência artificial em toda a cadeia de valor dos serviços prestados. A segunda propõe alterações no Regulamento de Segurança Cibernética para o setor, estabelecido pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.
Para a conselheira Cristiana Camarate, relatora das matérias, a análise sobre o uso de inteligência artificial no setor verificou que a regulamentação brasileira é moderna e não cria impedimentos para o uso da tecnologia no setor de telecomunicações.
A Anatel concluiu que não há necessidade de criar uma regulamentação específica adicional sobre inteligência artificial, além dos princípios já estabelecidos nas resoluções vigentes da Agência.
Dessa forma, as propostas normativas se concentram nas atividades de fiscalização, deixando claro que a Anatel, no exercício de suas funções, poderá acessar equipamentos, aplicativos, sistemas e ferramentas que utilizem inteligência artificial, bem como os dados empregados em seu treinamento e demais elementos que sustentem seu desenvolvimento e aplicação. A Agência também poderá incorporar tecnologias emergentes em seus próprios processos de fiscalização.
A matéria será submetida a Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A Anatel propõe a atualização do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (Resolução nº 740/2020) com foco em dois pontos principais:
- Inclusão de Data Centers: A revisão visa assegurar que os data centers que compõem as redes de telecomunicações estejam plenamente em conformidade pelas diretrizes de segurança cibernética já estabelecidas.
- Contratação de Fornecedores: Prestadoras que utilizem data centers e serviços de computação em nuvem deverão contratar fornecedores cujas políticas de segurança cibernética estejam compatíveis com os princípios e diretrizes do Regulamento.
Essas medidas reforçam a proteção das infraestruturas críticas do setor, promovem maior alinhamento com práticas seguras e ampliam a responsabilidade das prestadoras na escolha de parceiros tecnológicos.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em caráter definitivo, ajustes pontuais no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviços de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, estabelecido pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998.
Entre as principais mudanças estão:
- A inclusão da possibilidade de utilização de meios eletrônicos e realização de sessões públicas virtuais nos processos licitatórios;
- A harmonização do regulamento com normas mais recentes;
- A obrigatoriedade da adoção de critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) na avaliação das propostas, garantindo que as empresas participantes estejam alinhadas aos padrões exigidos.
A iniciativa aprovada estava prevista no item nº 19 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 e foi objeto da Consulta Pública nº 40/2024.
Comments