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No dia 15 de agosto deste ano, a Receita Federal do Brasil expediu o Ato Declaratório Interpretativo - ADI, nº 7, por do meio qual esclarece que pagamentos realizados por residentes no Brasil a empresas contratadas no exterior, pela disponibilização de data centers, devem ser considerados para fins tributários como remuneração pela prestação de serviços.

Anteriormente à emissão do  ADI nº 7/2014, havia dúvida se a disponibilização de data centers, para residentes no Brasil, deveria ser tributada como uma locação de equipamentos para armazenamento ou processamento de dados ou até mesmo como um serviço. Tal discussão trouxe interpretações divergentes no âmbito da Receita Federal, as quais foram formalizadas pelas Soluções de Consulta nº 99/2013 e nº 86/2012.

As consequências desta distinção são relevantes na aplicação da legislação tributária federal, visto que o pagamento a um residente no exterior pela prestação de serviços, está geralmente sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e das Contribuições sobre a Importação (PIS/COFINS-Importação), ao passo que o pagamento a não-residentes pela locação de bens móveis está sujeito exclusivamente ao IRRF.

Uma das principais provedoras de serviços de TIC no país, a Sonda IT avalia a medida de forma positiva, dizendo que o foco da Receita Federal é garantir que serviços prestados tenham um recolhimento de alíquotas adequadas a categoria. Mas ressalta que as definições de abrangência ainda não estão claras o bastante, já que segundo a empresa não foram publicados mais detalhes, caracterizando o que é prestação de serviços e o que é aluguel de espaço e servidores.

A empresa acredita que com a plena efetivação da medida haverá um natural aumento da utilização dos data centers e cloud locais. Mas volta a destacar, que tudo dependerá do correto entendimento da taxação por tipo de serviço.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES, o Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a natureza das operações realizadas, por empresas contratadas no exterior, para disponibilizar infraestrutura de armazenamento e processamento de dados em alta performance, para acesso remoto (data center), não alterou a tributação, nem criou impostos adicionais. Tão somente deu publicidade ao entendimento governamental, no que diz respeito a quais tributos incidem as remessas ao exterior em pagamento aos data centers. De acordo com o presidente da ABES, Jorge Sukarie, a única divergência  que o ADI nº 7 contém, é no fato de sinalizar que as remessas também estariam sujeitas à CIDE-Royalties. "Na verdade, os serviços prestados por data centers não envolvem transferência de tecnologia", esclarece.

Segundo a ABES, de nenhuma maneira a medida pode frear investimentos de empresas estrangeiras no país, visto que o ADI RFB nº 7 não modifica a “matriz tributária” relacionada com a atividade. É simplesmente “declaratório”. Não cria tributo, somente revela o entendimento que o Governo Brasileiro tem a respeito do tema.

ABES 

Desde sua fundação, em setembro de 1986, a ABES tem como principal função  representar o setor, nas áreas legislativa e tributária, na proposição e orientação de políticas voltadas ao fortalecimento da cadeia de valor da Indústria Brasileira de Software e Serviços – IBSS. Dentre seus objetivos está a defesa da propriedade intelectual, combate a pirataria de softwares nacionais e internacionais e apoiar iniciativas de fomento à pesquisa, desenvolvimento, inovação ao desenvolvimento do software nacional.

Dentro desse contexto, recentemente a entidade criou o Comitê Regulatório para Questões de TIC. O presidente da ABES diz que a finalidade do comitê, é possibilitar que  empresários e seus representantes participem intensamente de debates em torno das leis, políticas e programas governamentais que impactam o setor de TIC. "A associação já tem uma história de conquistas nessa vertente, tendo conseguido aprovar algumas leis e implementar modificações em inúmeras outras. O que se busca com a criação do Comitê Regulatório é intensificar este trabalho. Com mais envolvimento dos associados, será possível elaborar novas propostas que serão encaminhadas ao Executivo e ao Legislativo", detalha.

Em conjunto com a Assespro e a Brasscom, a ABES preparou uma análise das propostas para um programa de governo, voltado para Tecnologia da Informação e Comunicação. O documento revela que há uma serie de medidas que precisam ser implementadas, se de fato o Brasil almeja se tornar a bola da vez em investimento de TI.  De acordo com a ABES, com a aplicação dessa medida, a capacitação de mão de obra especializada em TI/TIC ganhará posição de destaque no ranking das medidas prioritárias a serem implementadas.

GARGALOS

É sabido por toda indústria nacional de data center, que o custo para construção de data center no Brasil é bem mais alto do que em países vizinhos. Dentro desse contexto, a ABES declara que até o momento não tomou nenhuma iniciativa nesse sentido porque acredita que cabe somente às autoridades governamentais implementar políticas de incentivo para quaisquer atividades, especialmente nesse, já que data center é uma estrutura complexa, que depende de espaço físico, equipamento, infraestrutura e sistemas informatizados, com muitos custos envolvidos na construção, operação e manutenção. "Temos que reconhecer que o PL 6304/2013, que institui Regime Especial de Tributação para Instalação e Manutenção de Centros de Processamento de Dados, foi muito feliz ao propor uma série de estímulos nessa direção, abarcando: (i) redução da carga tributária; (ii) melhoria e  redução de custo da infraestrutura; (iii) impulso à construção de edifícios apropriados para essa atividade; (iv) enquadramento dos investimentos em atividades conexas aos datas centers como beneficiários de certos programas governamentais, condicionada à contrapartidas das empresas beneficiárias, tais como investimento em P&D", detalha. 

Outro gargalo que atinge a indústria, é a burocracia para obtenção de licenças de diversas instituições, como prefeituras, bombeiros e concessionárias de energia, já que de acordo com profissionais do setor, a saída seria unificar as exigências de mencionadas instituições em todo país, visto que atualmente cada estado tem exigências específicas para cada uma dessas instituições. Neste sentido, a ABES diz que juntamente com a Fiesp, CNI, Associação Comercial de São Paulo vem pleiteando a questão nos fóruns específicos.

INVESTIMENTOS

O presidente da ABES destaca que o lançamento do Programa TI Maior (dentro da bandeira do “Brasil Maior”) e a desoneração da folha de pagamento para  atividades de TIC, são mostras de que o Governo Federal está decidido a impulsionar o desenvolvimento do mercado de TIC. "Isso nos faz crer que a bancada governamental não só não fará oposição ao Projeto de Lei nº 6.304 - 2013, como também deverá acelerar sua tramitação", diz o diretor, que ressalta que dito PL precisa ser visto como instrumento legal de estímulo a instalação voluntária de data centers no Brasil e como mecanismo de atração de investimentos internacionais no país, no segmento das tecnologias da informação, criando empregos de alta qualificação e gerando serviços de grande valor agregado para a economia.

CAPEX e OPEX

Quando o tema é Capex e Opex, a entidade diz que vislumbra a possibilidade de estímulos governamentais apenas no filão Capex, representados por financiamentos governamentais, que possam se utilizados como capital investido nas empresas de data center (por exemplo, disponibilização de recursos do BNDES a custos reduzidos) ou estímulos à aquisição de bens de capital tais como máquinas, instalações, edificações, telecomunicações.

A instituição acredita que com o aumento da oferta de soluções na nuvem, as operações Opex serão incrementadas e sendo assim, as despesas com serviços poderá ser uma alternativa para os usuários.

ESPIONAGEM

O anúncio da Receita Federal vem sendo visto como uma resposta do Governo Brasileiro ao caso de espionagem por parte da NSA, denunciado pelo ex-técnico da CIA Edward Snowden. Neste sentido, a ABES afirma que a localização geográfica do data center não oferece nenhuma garantia de que os dados ali armazenados estejam protegidos contra atos de espionagem.

Segundo Jorge Sukarie, o PL 6304/2013 e quaisquer outras medidas governamentais de estimulo à criação de datas centers no Brasil, não podem ser vistos sob o prisma da “segurança das instituições nacionais” nem com o objetivo de manter armazenadas em território nacional, “informações de cidadãos brasileiros”. De acordo com ele, essa visão pode gerar efeito exatamente diverso: visto como “objeto de controle governamental”, o que pode gerar em  empreendedores internacionais, receio de investir no país.

O presidente da ABES conclui, dizendo que de qualquer modo, o Ato Declaratório Informativo cuida apenas das remessas que são feitas ao exterior em pagamento de atividades ligadas a data centers. Sendo assim, é indiferente o espaço físico onde se processa a operação, mas sim interessa os territórios (países) onde estão localizadas as partes contratantes.