Um total de 627.339 produtos de telecomunicação foram retirados do mercado do início do ano até o dia 17 de setembro por falta de conformidade com as normas e legislações, apontam dados disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), resultando em 88 sanções que contabilizaram R$ 766.342,80 em multas.

Segundo o artigo 162, parágrafo segundo, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), todos os equipamentos emissores de radiofrequências devem ter sua certificação expedida ou aceita pela Anatel. Dessa forma, produtos fora de conformidade são irregulares e devem ser retirados do mercado.

Conforme explica o vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Fabio Jacon, quando um produto é submetido à Anatel para avaliação, ele passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência.

“Quando um aparelho é testado, o consumidor pode ficar tranquilo, pois o objeto atende padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos da Anatel, e não causará acidentes”, declarou Jacon.

O valor mínimo da multa pela não conformidade é de R$ 110,00 e o máximo de R$ 30.000.000,00. As sanções são calculadas conforme metodologia definida pela Resolução Interna nº 161, de 7 de novembro de 2022, que contém a tabela de valores mínimos e máximos conforme o porte econômico da empresa.

Conheça os testes de certificação

Dentre os procedimentos realizados para certificar um dispositivo antes de sua comercialização, destacam-se os ensaios funcionais, que têm o objetivo de avaliar o desempenho e a qualidade do item. Isso inclui verificar a potência de radiofrequência permitida e o desvio máximo de frequência do transmissor.

Outro tipo de ensaio é o de compatibilidade eletromagnética, que busca determinar se o equipamento excede os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o funcionamento adequado de outros dispositivos no ambiente, além de verificar se o equipamento é imune a tais perturbações.

Além disso, há os ensaios de segurança elétrica, cujo propósito é assegurar que o equipamento não apresente riscos de choque elétrico ou queimaduras ao usuário. Isso envolve medições de corrente de fuga e avaliação do aquecimento excessivo do equipamento.

Para que um produto esteja em conformidade e receba a certificação para ser comercializado no Brasil, o fabricante ou importador interessado em colocá-lo no mercado precisa seguir algumas etapas, segundo o vice-presidente de Telecomunicações da Abrac.

“Inicialmente, é necessário contatar um Organismo de Certificação Designado (OCD), avaliado e designado pela Anatel, com autoridade oficial para certificar produtos de telecomunicações no país”, afirmou Jacon. O OCD, em seguida, analisa o Sistema de Gestão da Qualidade da linha de produção do fabricante e investiga a engenharia do produto. Com base nessas análises, são determinados os ensaios necessários para a homologação, e o OCD entra em contato com os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

A comprovação de que o produto atende aos requisitos de qualidade e segurança é indicada por um selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou logomarca da Agência, seguido do número de homologação, composto por 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, os cidadãos podem consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da autarquia.